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Os novos métodos consensuais de solução de Conflitos (Novo CPC)

A sociedade brasileira em constante e veloz transformação, notadamente pela difusão das tecnologias e do amplo acesso à informação, passou a exigir novas abordagens acerca das mais diversas questões sociais.

 

Nesse sentido, observando o momento em que vivemos e vislumbrando o futuro que parece cada vez mais próximo, é que surgem as mais complexas necessidades, principalmente para as novas gerações que irão desenvolver o Brasil.

 

É nesse contexto que a coletividade começa a exigir dos seus gestores e operadores do Direito uma nova postura na construção e realização de ferramentas que possam ir além das questões eminentemente jurídicas.

 

O advento do Novo Código de Processo Civil reflete esse momento que vivemos e as soluções que almejamos. A mediação, seja judicial ou extrajudicial, como resultado prático dessa nova codificação, apresentou-se como uma das mais modernas ferramentas para a construção de um novo Direito brasileiro, mais eficaz e eficiente na composição dos conflitos e verdadeiramente condizente com os princípios já consagrados no mundo todo, mais visíveis nos países de maior desenvolvimento social.

 

A nova advocacia, para que seja uma das principais atividades de efetivação da justiça, deve ser exercida visando compreender todas essas questões no contexto em que estão inseridas. A realização dos novos princípios é o futuro do Direito no Brasil e no mundo, que consequentemente irá promover sólidos avanços para todas as coletividades.

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